quarta-feira, 11 de julho de 2012

Código Florestal: Relator apresenta hoje relatório com alterações na MP



O relatório do senador Luiz Henrique (PMDB-SC) à Medida Provisória 571/12, que complementa o novo Código Florestal, traz soluções para pontos polêmicos. O texto será formalmente apresentado hoje, mas ruralistas poderão obstruir a votação na comissão especial que analisa a matéria.

A leitura do relatório, prevista para ontem, foi novamente adiada porque as negociações com o governo se estenderam até o início da tarde. O senador Luiz Henrique decidiu manter no texto a exigência de recuperação de 20 metros de mata ciliar nas médias propriedades, de 4 a 10 módulos fiscais.

Os ruralistas querem a redução dessa faixa para 15 metros, mas o relator concordou apenas que ela não poderá ocupar mais do que 25% da propriedade.

Reserva legal - Já em relação à Amazônia, onde as propriedades são obrigadas a manter 80% de reserva legal, Luiz Henrique apresentou uma nova solução para não inviabilizar a produção agropecuária.

"O proprietário de um imóvel na Amazônia tem direito a ocupar 20%. Quando a soma da reserva legal e da Área de Preservação Permanente (APP) ultrapassar esse limite, evidentemente que se deve ter um tratamento especial, e cada caso vai ser examinado pelo Conselho de Meio Ambiente (estadual)", explicou.

Quanto ao pousio, que é o descanso necessário às terras cultiváveis, foi fixado o prazo máximo de 5 anos em até 25% da área produtiva. O relator acredita ter avançado no acordo. "O entendimento está 95% feito. Vamos ver em que dispositivos ainda se aferram os líderes da Frente Parlamentar da Agropecuária. Tudo o que eu coloquei tem acordo com o governo", afirmou.

Obstrução - Mas os ruralistas ainda analisam o texto e não descartam obstruir a reunião desta quarta-feira, caso ainda detectem prejuízos para o setor. O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, o deputado Homero Pereira (PSD-MG), tem críticas ao relatório e quer mais negociações com o governo.

Em sua avaliação, o texto ainda traz muita insegurança jurídica. "Não adianta a gente fazer um texto que não vai ser aplicado na prática. Ao se exigir que um médio produtor deixe 20 metros de APP, dificilmente vamos conseguir que isso se materialize na prática. Quanto ao pousio, não aceitamos que se tenha prejuízo em 75% da área para deixar em pousio apenas 25% dessa área. Isso aí, do ponto de vista técnico, não tem a menor sustentação", disse.

Já o presidente da comissão especial, deputado Bohn Gass (PT-RS), disse estar preocupado com o prazo curto para a apreciação da matéria, sobretudo em meio ao período eleitoral do segundo semestre. "A ideia é votarmos nesta semana [na comissão] para termos as sessões de agosto e setembro para apreciarmos na Câmara e no Senado, porque negar esta votação neste momento é apostar na insegurança jurídica", alertou.

A MP do Código Florestal perde a validade no dia 8 de outubro.

No Jornal Valor Econômico:

MP do código traz gatilho para recomposição florestal

O relatório da medida provisória (MP) do Código Florestal, obtido pelo Valor, não admite reduzir o reflorestamento de Áreas de Preservação Permanentes (APP) de médias propriedades como queriam os ruralistas, mas traz um gatilho com um percentual máximo de recomposição dessas áreas em propriedades com tamanho entre quatro e dez módulos fiscais (20 a 400 hectares, segundo a região do país). A redação original da MP 571 previa a "recuperação integral" desses imóveis rurais.

Após bater o pé e não admitir reduzir a área de recomposição, o governo decidiu levar adiante a fórmula que limita a obrigatoriedade de recuperação de APPs a um limite máximo da propriedade. Para os médios produtores, cuja propriedade tiver entre quatro e dez módulos, não mais do que 25% da área total poderá ser de APP. As demais propriedades permanecerão com a mesma área definida na MP pela presidente Dilma Rousseff.

A ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, sinalizou que o Planalto não aceitará mudanças na MP do código: "A gente espera que o Congresso aprove aquilo que foi apresentado na medida provisória".

Perguntada sobre a proposta de limitar as APPs em 25% para médias propriedades, Ideli disse que a presidente tomou uma decisão "correta" e pediu a votação da MP como foi enviada ao Congresso.
"[Ela] Apoiou o que foi aprovado nas duas Casas, apoiou o acordo que foi feito no Senado e tomou decisão sábia de priorizar o aspecto social para as pequenas propriedades, diminuindo a perspectiva de redução [na recomposição de áreas degradadas], mas não zerando", declarou.

"Por isso a "escadinha" foi muito aceita, acho que com grande apoio popular", disse Ideli Salvatti, em referência à exigência de aumento da mata ciliar conforme o tamanho da propriedade e a largura do rio.

A área de pousio ficará em cinco anos, como na MP original. Os ruralistas queriam ampliar para dez anos. A prática serve para definir área abandonada. Até cinco anos, será pousio. Após isso, será abandonada. Se assim for definida, o produtor não poderá pedir para desmatar mais, pois já terá uma área abandonada e sem uso.

Os parágrafos 9º e 10º do artigo I, que definiam as APPs nas cidades, mandam seguir o Plano Diretor e Lei de Uso de Solo, ouvidos os Conselhos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente.

O parágrafo 1º da MP voltará a deixar claro a importância de preservar e produzir. O artigo II, porém, diz que a lei é "reafirmação da importância da função estratégica da atividade agropecuária para o crescimento econômico, a melhoria da qualidade de vida da população e a presença do País nos mercados nacional e internacional de alimentos e bioenergia".

Fonte: Ag. Câmara de Notícias/Valor
Para maiores informações visite: www.noticiasagricolas.com.br

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