quinta-feira, 31 de maio de 2012

Vendas de máquinas agrícolas aumentam



Aumento da produção agrícola e comercialização a preços melhores permitiu aos produtores mato-grossenses investirem mais na mecanização das lavouras. Resultado foi um incremento de 47% no número de aquisições de máquinas agrícolas em 2011, quando foram compradas 4,374 mil colheitadeiras e tratores pelos produtores do Estado. Em 2010 foram negociadas 2,973 mil máquinas agrícolas, de acordo com registros da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) analisados pelo Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea).

Desde 2004 o número de aquisições desses equipamentos não era tão elevado. Naquele ano foi adquirida a maior quantidade dos últimos 12 anos, num total de 4,514 mil unidades. De acordo com o Imea, o déficit de tratores de roda já foi compensado pela aquisição de 3,059 mil unidades no ano passado, mas as aquisições de colheitadeiras, de 2,073 mil em 2011, ainda são insuficientes para suprir a necessidade de renovação da frota no Estado. Para compensar esse déficit será necessário repetir o resultado de vendas de 2011 por mais 3 anos.

Para o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Rui Prado, a retomada da aquisição de máquinas agrícolas favorece a contratação de trabalhadores qualificados. Comércio de máquinas agrícolas está aquecido em Mato Grosso, segundo o consultor de vendas da Maxxi Case, José Augusto Ferrari. Alguns itens podem ser financiados em até 100% do valor para micro, pequenos e médios produtores e a menor taxa de juros pode chegar a 5% ao ano, explica o coordenador de Análise e Acompanhamento do Banco da Amazônia, Manoel Piedade. “Mas por serem exigidos documentos que comprovem a adequação à legislação ambiental, houve apenas duas contratações nessa linha”. Prazos de pagamento de tratores chega a 6 anos e a 8 anos para colheitadeiras.

Gerente de vendas da Maxxi Case comenta que muitos produtores decidem comprar por meio de consórcios. “É mais barato, se consegue até 10 anos para pagar e a taxa de administração cobrada é de 1,4%”. Preferência dos produtores é pelas máquinas com GPS, piloto automático e controle de precisão. Preços médios praticados chegam a R$ 400 mil para tratores grandes e R$ 700 mil para colheitadeiras. “Mas os tratores mais utilizados na pecuária custam entre R$ 100 mil e R$ 120 mil. Na análise de Ferrari, o cenário está favorável para o comércio de máquinas e equipamentos agrícolas. Tanto assim que a empresa irá inaugurar outras 3 unidades em Mato Grosso, sendo uma em Cáceres (em julho) e as demais até o fim do ano em Pontes e Lacerda e Mirassol d’Oeste.

Atualmente a Maxxi Case mantém a sede em Tangará da Serra e filiais nos municípios de Campo Novo dos Parecis e Sapezal, e um centro de distribuição de peças em Cuiabá. Com a renovação da frota no campo, as empresas que trabalham com locação e manutenção de equipamentos enfrentam situação inversa. Proprietário da empresa Track Center, Khalil Choucair comenta que enquanto o dólar esteve mais barato, muitas máquinas foram importadas da China.

Fonte: Gazeta Digital
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Alimentação do gado deve ser suplementada durante estações frias



Produtores podem usar cana-de-açúcar ou feno para substituir pasto

As precipitações e as temperaturas próximas da média neste outono têm sido boas para o produtor de leite e carne. Mesmo assim, é preciso suplementar a alimentação do gado para atenuar a queda da produtividade. O alerta é do pesquisador do Instituto Agronômico do Paraná (Iapar) José Lançanova. “Nesse período o pasto fica ‘ralo’, falta comida para o gado pela própria redução da produção da forragem de verão”, explica o especialista. 

O pasto supre boa parte das necessidades do animal no período de outubro, no final de abril, mas depois dessa época ele começa a escassear. “O produtor tem que contornar a situação com comida no cocho, um volumoso, que pode ser cana-de-açúcar, silagem ou feno”, explica o pesquisador. Ele diz que a escolha deve levar em conta os fatores regionais e os objetivos do produtor. “Para a produção de leite é necessário uma quantidade maior de ração e uma silagem para fazer o balanceamento da dieta. Novilhas exigem menos alimentos”, reforça. 

Em relação às diferenças de regiões do estado do Paraná, Lançanova acredita que a cana é uma boa opção para o Norte e Noroeste, em virtude da presença de usinas e canaviais. “É preciso acrescentar ureia e sulfato de amônia para elevar o teor de nitrogênio na cana. Ela tem apenas 2% de proteína. Quando coloca esses outros componentes, você eleva esse nutriente para 7%”. Já para o Centro-Sul, é possível ter pastagens no inverno, como aveia e azevém. Ainda assim não dá para dispensar a suplementação. “A aveia tem 15% em média de matéria seca e muita água. É preciso dar um volumoso e complementar com horas de pastejo, que varia de acordo com a disponibilidade de alimento”, esclarece. 

Prevenção 

José Cripa, produtor em Francisco Alves, a 70 quilômetros de Umuarama, Noroeste do estado do Paraná, adotou a silagem para passar os seis meses de outono e inverno e acredita que sobrem 10 carretas. Cripa tem dois alqueires, onde 27 vacas produzem 270 litros por dia, média que pretende aumentar com o volumoso que produziu durante o verão. De abril a setembro, ele alimenta o gado apenas com silagem, porque o pasto cresce muito pouco. “A silagem é um pouco cara, mas pior que isso é ver o gado sem comida”, resume. 

O certo, segundo Cripa, é se preparar com muita antecedência. No final de agosto do ano passado ele plantou milho e sorgo para garantir o alimento para os animais. “Quando a gente tá saindo do inverno já tem que pensar no outro”, orienta. 

A realidade de muitas propriedades do Noroeste do estado mudou depois que o Iapar, em parceria com a Emater e prefeituras, realizou projeto de transferência de tecnologia. A experiência deu certo e alguns deles criaram a Cooperativa dos Produtores de Leite de Entre Rios (Coopeler). Com isso, foi possível ter assistência técnica de um veterinário e um agrônomo para aplicar as recomendações da pesquisa agronômica no dia a dia das propriedades.

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Tudo o que você precisa saber sobre o Código Florestal



Chegamos à reta final. A edição da Medida Provisória 571 e a lei 12.651, publicadas no Diário Oficial da União no último dia 25, colocam o país sob um novo Código Florestal 

Os textos buscam um equilíbrio entre as aspirações dos produtoresrurais e os ambientalistas, dependendo agora apenas do Congresso Nacional. AMedida Provisória tem 120 dias para ser votada pela Câmara Federal, sob pena dese tornar inexistente. Se tiver emendas, segue ao Senado.

As principais normas- Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal, Encostas de morros....- sãoanalisadas pela engenheira agrônoma Carla Beck, especialista na área ambientaldo Departamento Técnico Econômico da FAEP.

As propriedades rurais ocupadas até 22 de julho de 2008, terão que cumprir as seguintes regras estabelecidas pelo novo Código Florestal (lei 12.65) e pela Medida Provisória 571, ambas de 25.05.2012.

ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE CONSOLIDADAS:

Conceito : área de imóvel rural com ocupação existente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio Nesta áreas de Preservação Permanente é autorizada, exclusivamente, a continuidade das atividades agrícolas, de pecuária, reflorestamento e de ecoturismo e de turismo rural.

Pousio 

É a pratica de interrupção de atividades o usos agrícolas, de pecuária ou reflorestamento por no máximo 5 anos em 25% da área produtiva da propriedade rural.

Regras gerais

A existência das situações de áreas consolidadas deverá ser informada no Cadastro Ambiental Rural (CAR), para fins de monitoramento, sendo exigida, nesses casos, a adoção de técnicas de conservação do solo e da água que visem à mitigação dos eventuais impactos. A realização das atividades previstas observará critérios técnicos de conservação do solo e da água indicados no Programa de Regularização Ambiental (PRA), sendo vedada a conversão de novas áreas para uso alternativo do solo nesses locais.

Será admitida a manutenção de residências e da infraestrutura associada às atividades agrícolas, de pecuária, reflorestamento, de ecoturismo e de turismo rural, inclusive o acesso a essas atividades desde que não estejam em área que ofereça risco à vida ou à integridade física das pessoas.

Em todos os casos previstos, o Poder Público verificará a existência de risco de agravamento de processos erosivos ou de inundações, determinará a adoção de medidas mitigadoras que garantam a estabilidade das margens e a qualidade da água, após deliberação do Conselho Estadual de Meio Ambiente ou de órgão colegiado estadual equivalente.

A partir da data da publicação da lei e até o término do prazo de adesão ao PRA, fica autorizada a continuidade das atividades desenvolvidas nas áreas consolidadas as quais deverão ser informadas no CAR, para fins de monitoramento, sendo exigida a adoção de medidas de conservação do solo e da água.

Área a ser protegida nas margens de rios de acordo com a MP571 de 25 de maio de 2012.

Rios com largura até de 10 metros
  • De 0 a 1 módulo - recupera 5 metros, desde que não ultrapasse 10% da propriedade
  • De 1 a 2 módulos - recupera 8 metros, desde que não ultrapasse 10% da propriedade
  • De 2 a 4 módulos - recupera 15 metros, desde que não ultrapasse 20% da propriedade
  • De 4 a 10 módulos - recupera 20 metros

Acima de 10 módulos - a área a ser protegida corresponde à metade da largura do curso d'água, observado o mínimo de 30 (trinta) e o máximo de 100 (cem) metros, contados da borda da calha do leito regular.

O texto aprovado considera margem natural de rios a partir da borda da calha do leito regular (fio de água) e não mais o nível mais alto dos cursos.

Nos casos de áreas rurais consolidadas em Áreas de Preservação Permanente no entorno de nascentes e olhos d'água perenes, será admitida a manutenção de atividades agrícolas, de pecuária, reflorestamento, de ecoturismo ou de turismo rural, sendo obrigatória a recomposição do raio mínimo de:
  • 5 (cinco) metros para imóveis rurais com área de até 1 (um) módulo fiscal;
  • 8 (oito) metros para imóveis rurais com área superior a 1 (um) módulo fiscal e de até 2 (dois) módulos fiscais; e
  • 15 (quinze) metros, para imóveis rurais com área superior a 2 (dois) módulos fiscais.
Veredas

Nos casos de áreas rurais consolidadas em veredas, será obrigatória a recomposição das faixas marginais, em projeção horizontal, delimitadas a partir do espaço brejoso e encharcado, de largura mínima de:

I - 30 (trinta) metros, para imóveis rurais com área de até 4 (quatro) módulos fiscais; e
II - 50 (cinquenta) metros, para imóveis rurais com área superior a 4 (quatro) módulos fiscais

Unidades de Conservação

As APPs localizadas dentro nos limites de Unidades de Conservação de Proteção Integral não são passíveis de ter quaisquer atividades consideradas como consolidadas, ressalvado o que dispuser o Plano de Manejo. Por exemplo: uma área dentro de um Parque estadual ou federal com um rio de até 10 metros de largura terá de recompor 30 metros de APP e não 15 metros (largura para área consolidada).

Bacias hidrográficas

Em bacias hidrográficas consideradas críticas, o governo poderá estabelecer metas e diretrizes de recuperação ou conservação da vegetação nativa superiores às definidas como projeto prioritário, ouvidos o Comitê de Bacia Hidrográfica e o Conselho Estadual de Meio Ambiente.

Várzeas

Continua sendo APP e passa a ser definida como várzea de inundação ou planície de inundação: áreas marginais a cursos d'água sujeitas a enchentes e inundações periódicas; e precisará ser recomposta.

Reservatórios(hidrelétricas e abastecimento)

Foi vetado o artigo 43, que trata sobre a recuperação de Áreas de Preservação Permanente para empresas concessionárias de serviço de abastecimento de água e de geração de energia hidrelétrica, o veto deixa para recuperação de APP pelos produtores rurais de acordo com a tabela abaixo.
  • 5 metros, para imóveis rurais com área de até 1 módulo fiscal;
  • 8 metros, para imóveis rurais com área superior a 1 módulo fiscal e de até 2 módulos fiscais;
  • 15 metros, para imóveis rurais com área superior a 2 módulos fiscais e de até 4 módulos fiscais; e
  • 30 metros, para imóveis rurais com área superior a 4 módulos fiscais.
Na implantação de novo reservatório d'água artificial destinado ageração de energia ou abastecimento público, é obrigatória a aquisição,desapropriação ou instituição de servidão administrativa pelo empreendedor dasÁreas de Preservação Permanente criadas em seu entorno, conforme estabelecidono licenciamento ambiental, observando-se a faixa mínima de 30 metros e máximade 100 metros em área rural, e a faixa mínima de 15 metros e máxima de 30metros em área urbana.

RESERVA LEGAL

Propriedades maiores que 4 módulos fiscais

Será admitido o computo das Áreas de preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal, desde que não implique na retirada de nova vegetação.

Propriedades menores que 4 módulos fiscais

Imóveis rurais com áreas de até quatro módulos fiscais (média no Paraná de 72 hectares) não precisarão recompor as reservas legais. Ou seja, valerá o percentual de vegetação nativa existente na propriedade até o dia 22 de julho de 2008.

É obrigatória a suspensão imediata das atividades em Área de Reserva Legal desmatada irregularmente após 22 de julho de 2008, e deverá ser iniciado o processo de recomposição, no todo ou em parte, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, não extrapolando a 2 (dois) anos essa comprovação, contados a partir da data da publicação da Lei.

A Reserva Legal passará a ter função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, ou seja ao produtor, mediante um plano de manejo, poderá explorar comercialmente a madeira existente nessas áreas.

Os índices de Reserva Legal continuarão sendo 20% na região Sul.
A recomposição da Reserva Legal poderá ser feita em até 20 anos.
O produtor poderá compensar a Reserva legal em outra propriedade desde que no mesmo BIOMA.
A localização da área de Reserva Legal no imóvel rural deverá levar em consideração os seguintes estudos e critérios:

I - o plano existente para bacia hidrográfica;
II - o Zoneamento Ecológico-Econômico, que no Paraná está sendo detalhado.
III - a formação de corredores ecológicos com outra Reserva Legal, Área de Preservação Permanente, Unidade de Conservação ou outra área legalmente protegida;
IV - as áreas de maior importância para a conservação da biodiversidade; e
V - as áreas de maior fragilidade ambiental

O órgão estadual deverá aprovar a localização da Reserva Legal após a inclusão do imóvel no CAR. O produtor não tem independência para decidir sobre a localização da Reserva Legal, que se baseará nos itens acima.

Protocolada a documentação exigida para análise da localização da área de Reserva Legal, ao proprietário não poderá ser imputada sanção administrativa, inclusive restrição a direitos, em razão da não formalização da área de Reserva Legal. Dessa forma, o protocolo é hábil para defender os direitos do produtor.

Áreas de encostas

Em áreas de inclinação entre 25º e 45º, serão permitidos o manejo florestal sustentável e o exercício de atividades agrícolas, de pecuária e reflorestamento, bem como a manutenção da infraestrutura física associada ao desenvolvimento das atividades, observadas boas práticas agronômicas, sendo vedada a conversão de novas áreas, excetuadas as hipóteses de utilidade pública e interesse social.

Os números da Amazônia

Para áreas ainda não exploradas, o que ocorre principalmente na região norte do país, as Disposições Gerais do novo Código estipulam áreas de proteção (APPs) bem maiores que aquelas ocupadas até 22 de julho de 2008. Por ter suas fronteiras agrícolas praticamente esgotadas e estar debaixo da legislação da Mata Atlântica, o território paranaense praticamente não está envolvido nesses patamares que são os seguintes:

I - as faixas marginais (ciliares) de qualquer curso d água natural, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:
a) 30 (trinta) metros, para os cursos d água de menos de 10 (dez) metros de largura;
b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;
c) 100 (cem) metros, para os cursos d água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;
d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;
e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;
II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:
a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros;
b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas;
As encostas ou partes destas com declividade superior a 45º, equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive;

UM ANO

Cadastro Ambiental Rural e Programa de Regularização Ambiental

A união, os estados e o Distrito Federal terão 180 dias para criar o Programa de Regularização Ambiental (PRA). Depois um ano, prorrogável por mais 365 dias, para implantá-lo.

Dessa forma o proprietário rural fará sua adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) desde que não esteja em áreas de risco, observando-se critérios técnicos de conservação, solo e água.

Ao aderir ao PRA, o proprietário que destruiu ou danificou áreas de APP, além do permitido, deverá assinar um termo de adesão e compromisso, especificando os procedimentos de recuperação exigidos pelo novo código. Enquanto estiver cumprindo o termo de compromisso, o proprietário não poderá ser autuado e as multas serão suspensas, desde que aplicadas antes de 22 de julho de 2008.

Para obter os benefícios de ser considerada área consolidada, o produtor terá que se registrar no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Esse cadastro é obrigatório para todos os imóveis rurais, que será feito em órgão público, a fim de dimensionar as Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal da propriedade, facilitando o trabalho de fiscalização. A inscrição deve ser feita no prazo de UM ANO, prorrogável por mais um, e é condição obrigatória para adesão ao Programa de Regularização Ambiental.

O registro da Reserva Legal no CAR, desobriga a averbação em Cartório de Registro de Imóveis. 

Após cinco anos da data da publicação desta Lei, as instituições financeiras só concederão crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no Cadastro Ambiental Rural - CAR, e que comprovem sua regularidade nos termos desta Lei.

Quatro meses para votar a MP

A Constituição determina que as medidas provisórias entram em vigor na data da publicação. Portanto a MP 571 que a presidente assinou alterando o texto da Câmara Federal sobre o Código Florestal está valendo. Como diz seu nome, ela é provisória e para se tornar uma lei definitiva, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Na Câmara será examinada pelos 513 deputados que por meio de emendas, poderão fazer propostas para alterar o texto. Na sequência, a MP seguirá para o Senado. Os 81 senadores dispõem de dois caminhos a seguir. Num consideram adequado o texto que virá da Câmara, se aprovarem sem alterações, encerram a novela. Ou os senadores modificam o projeto dos deputados e nessa hipótese, manda a lei que o projeto retorne à Câmara, repetindo tudo o que já sucedeu.

Quatro meses é o prazo de validade de uma medida provisória. Se não for apreciada em 120 dias, deixa de existir. A derrubada de MPs por falta de deliberação não é incomum, mas nesse caso haverá muitas negociações para o país ter definitivamente um Código Florestal que atende o setor produtivo e os ambientalistas.

Já os 12 vetos da presidente, reza a Constituição, devem ser apreciados pelo Parlamento, em votação secreta, no prazo de 30 dias. Porém, o texto constitucional é solenemente ignorado há anos. Aguardam na fila de votação 166 vetos. Um deles é do tempo em que Itamar Franco era presidente. Cabe ao presidente do Congresso, José Sarney (PMDB-AP), pautar a votação dos vetos.

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BNDES facilita acesso ao crédito para renovação de canavial



Anúncio, que deverá ser feito nos próximos dias, mudará as normas para acesso de usinas e destilarias a recursos oficiais

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anunciará nos próximos dias as mudanças nas normas que vinham dificultando o acesso das usinas e destilarias aos recursos oficiais para financiar a renovação dos canaviais. A informação é do presidente interino da União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica), Antonio de Pádua Rodrigues. 

Ele explicou que o acesso ao financiamento está sendo dificultado pelas normas do banco que exigem das empresas cadastro ambiental e georreferenciamento de todos fornecedores, independente de os recursos do financiamento serem para renovação de canaviais em áreas próprias ou arrendadas. Pelas normas do BNDES, do ponto de vista ambiental as empresas do setor sucroenergético são responsáveis por toda cadeia. 

Pádua afirmou que a alteração nas normas, que está sendo avaliada pela direção do banco, prevê que as empresas irão apresentar os pontos de georreferenciamento dos fornecedores, que em muitos casos chegam a 10 mil propriedades. Ele diz que nem todos Estados conseguem atender a demanda dos produtores pelo georreferenciamento e cadastro ambiental das propriedades. 

Recuperação de investimento

O dirigente acredita que quando as novas normas chegarem aos bancos, os recursos os financiamentos começarão a ser liberados. Ele destaca que uma medida importante anunciada pelo BNDES é a possibilidade de as empresas recuperarem os investimentos na renovação dos canaviais feitos a partir de janeiro deste ano, que comprove o que foi efetivamente plantado. 

Pádua afirmou que as empresas de capital estrangeiro continuam sem acesso ao crédito oficial para renovação dos canaviais, por causa do parecer da Advocacia Geral da União que a partir de agosto de 2010 restringiu a compra e o arrendamento de terras. Ele afirmou que o assunto está sendo analisado pelo BNDES e a Casa Civil, para buscar uma solução para o entrave. 

Segundo Pádua, o governo ainda não sinalizou se elevará a mistura do álcool anidro na gasolina dos atuais 20% para 25%. "Esta avaliação o governo está fazendo em função de vários fatores e nós estamos aguardando." Ele diz que as distribuidoras já contrataram todo anidro que irão comercializar nesta safra e uma resolução da Agência Nacional do Petróleo estabeleceu que se houver aumento na mistura os contratos serão reprogramados. "O abastecimento está garantido pelo alto índice de contratação", conclui o dirigente.

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Investimentos para reduzir desmatamento podem sustentar até oito milhões de novos empregos



Segundo estudo, pelo menos metade da força de trabalho mundial (cerca de 1,5 bilhão de pessoas) será afetada caso os países adotem a economia verde como novo padrão

Cerca de US$ 30 bilhões que são gastos, por ano, em investimentos internacionais para a redução de desmatamentos e da degradação das florestas  poderiam sustentar até oito milhões de novos empregos nos países em desenvolvimento, mostra o relatório Rumo ao Desenvolvimento Sustentável: Oportunidades de Trabalho Decente e Inclusão Social em uma Economia Verde, divulgado nesta quinta, dia 31, pela Iniciativa Empregos Verdes.

Especialistas do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma), da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Organização Internacional de Empregadores (OIE) e da Confederação Sindical Internacional (CSI) mostram no documento como uma economia favorável ao meio ambiente pode garantir empregos e trabalho decente em qualquer país.

Na Alemanha, um programa de renovação de prédios para melhorar a eficiência energética, por exemplo, tem mobilizado cem bilhões de euros em investimentos. Além da economia com as contas de energia, a medida criou quase 300 mil empregos diretos por ano.

Segundo o documento, pelo menos metade da força de trabalho mundial (cerca de 1,5 bilhão de pessoas) será afetada caso os países adotem a economia verde como novo padrão. As mudanças atingiriam todos os setores, mas teriam maior impacto em atividades como a agricultura, silvicultura, pesca, energia, indústria manufatureira, reciclagem, construção e o transporte.

– Dezenas de milhões de empregos já foram criados por essa transformação. Por exemplo, o setor de energia renovável já emprega cerca de cinco milhões de trabalhadores, mais que o dobro do número de empregos entre 2006 e 2010 – destacam os especialistas.

Outra fonte de empregos verdes apontada pelo levantamento é a da eficiência energética, principalmente na indústria da construção, que foi o setor mais afetado pela crise econômica. Os especialistas da OIT, do Pnuma, da OIE e da CSI dizem ainda que a reciclagem é decisiva para a questão da eficiência do setor, com a redução de desperdiço, o tratamento adequado de resíduos e a recuperação de materiais de valor, além do potencial de inclusão social e redução da pobreza.

– É provável que a produção de energia fóssil experimente a perda de empregos. São necessárias políticas para garantir uma transição justa para os trabalhadores – destaca, como exemplo, o estudo.

Fonte: Agência Brasil
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Oferta reduz preço do boi ao menor patamar desde 2010



A concentração da oferta de bovinos, em maio, somada a uma menor demanda, no varejo, pela carne do boi, levou o preço da arroba ao patamar mais baixo desde setembro de 2010. O boi gordo sofreu desvalorização de 6,9% desde janeiro, de acordo com a consultoria Scot. Em São Paulo, o produto estava cotado a R$ 93 no início da semana, segundo o Centro de Estudos Avançados de Economia Aplicada (Cepea). 

"Esse é um período de bastante oferta: maio. E a demanda é bem ruim. A expectativa é que [o preço] melhore um pouquinho daqui em diante", analisa o dono da consultoria Bigman, Maurício Palma Nogueira. Na média parcial do mês, com base em números do Cepea, o especialista trabalha com os seguintes valores para a arroba do boi: cerca de R$ 92, em São Paulo, e pouco acima de R$ 86 na média nacional. 

O mercado poderá ter preços "mais firmes" entre junho e julho, durante a entressafra, mas com o clima mais frio, no final de julho e início de agosto, os bovinocultores deverão promover uma nova onda de oferta, fazendo reduzir novamente o valor da arroba. 

"Tudo indica que o pico de preço será em novembro", diz Nogueira. "Os preços são mais altos no segundo semestre. Mas, em relação a 2011, devem ser menores desta vez - é o que sinaliza o mercado", observa o analista Hyberville Neto, da Scot. 

O descarte de matrizes e a oferta de bezerros, maior neste ano, estão entre os fatores de baixa nos preços, de acordo com Neto. A retenção de bovinos fêmeas no pasto, nos últimos anos, em função do ciclo de alta (iniciado em 2006) da pecuária, está resultando justamente nessa oferta. 

Em valores nominais (descontada a inflação), a arroba do boi está valendo 4,1% menos neste mês do ano, em relação ao mesmo período do ano passado, segundo Neto. "Houve desvalorização real também", completa o especialista. 

Tendências 

Outro fator que influencia os preços, mas neste caso na direção contrária, isto é, para a valorização do boi gordo, é a condição dos pastos no Brasil. Com o avanço das culturas agrícolas sobre as pastagens e a degradação do solo decorrente da pecuária extensiva, a oferta de boi tende a ser comprometida no futuro. 

"2013 é uma incógnita. Acho que a demanda superará a oferta", diz Nogueira, prevendo preços acima de R$ 100 por arroba para o ano que vem. Neto traça um cenário parecido: com uma oferta estável ou menor ("razoável"), o mercado deve ser pressionado. A demanda, porém, é incerta, segundo o analista da Scot. 

Neste ano, o volume de abates deve chegar a 39,5 milhões, segundo estimativas da Bigman. No ano passado, foi de 38,8 milhões. 

Margem do varejo 

O único participante da cadeia de bovinos que não acompanha a perda de margens, em função da redução de preços, é o varejo, de acordo com números da Bigman. Entre abril e maio deste ano, por exemplo, o preço da carcaça de boi, no atacado, caiu de R$ 89 para R$ 87; nos frigoríficos paulistas, a arroba de R$ 94 passou a valer R$ 91; enquanto no varejo houve valorização, embora pequena, de R$ 204 para R$ 205. 

"A margem do varejo até aumentou", frisa Nogueira, explicando que as margens do produtor e dos frigoríficos estão apertadas "como sempre foram". Um estudo da consultoria mostra que, dos anos '70 até hoje, "o varejo é o único que está aumentando margens". Nogueira afirma que "hoje, os produtores e frigoríficos teriam que produzir cinco vezes mais para obter a rentabilidade dos anos '70".

DCI - Diário do Comércio & Indústria
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