quarta-feira, 30 de maio de 2012

Câmara analisa medida provisória que modifica o novo Código Florestal



O texto vetado dizia que era obrigatória a recomposição das faixas marginais em 15 metros

Depois de vetar 12 pontos do Código Florestal (Lei 12.651/12), a presidente Dilma Rousseff encaminhou nesta segunda-feira (28) ao Congresso Nacional a Medida Provisória 571/12, que complementa o texto da nova lei. Uma das partes mais polêmicas da MP diz respeito às terras consolidadas em áreas de preservação permanente (APPs). O texto estabelece que, para os imóveis rurais com até 1 módulo fiscal ao longo de cursos d’água naturais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em 5 metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do curso d’água.

Já o texto vetado dizia que era obrigatória a recomposição das faixas marginais em 15 metros, mas só no caso de imóveis ao longo de curso d’água com até 10 metros de largura.

Segundo a MP, para os imóveis rurais superiores a 1 e de até 2 módulos fiscais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em 8 metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do curso d’água.

Para os imóveis rurais com área superior a 2 e de até 4 módulos fiscais, será obrigatória a recomposição em 15 metros.

No caso dos imóveis rurais com área superior a 4 módulos fiscais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais da seguinte forma:

- em 20 metros, para imóveis com área superior a 4 e de até 10 módulos fiscais, nos cursos d’agua com até 10 metros de largura;

- nos demais casos, em extensão correspondente à metade da largura do curso d’água, observado o mínimo de 30 e o máximo de 100 metros, contados da borda da calha do leito regular.

Fonte: Agência Câmara de Notícias
Para maiores informações visite: painelflorestal.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário