quinta-feira, 19 de julho de 2012

Novas regras para APPs preocupam produtores rurais



Restrições do novo Código Florestal para cultivo nas áreas de preservação permanente confundem agricultores

Conforme a regra geral prevista no novo Código Florestal, as áreas de preservação permanente (APPs) devem ser conservadas e restauradas. No entanto, cada caso permite uma atenção diferenciada.

O produtor rural Cláudio Benedito da Silva planta hortaliças em nove hectares em uma propriedade no interior paulista. Em média, são 400 caixas por semana de variedades como couve e alho, dentre outras culturas do chamado ciclo curto, que produzem em até 120 dias. A região onde fica a propriedade do produtor, entretanto, é uma área de morro na qual a maioria das culturas é de curta duração, o que gera uma situação problemática conforme o novo Código Florestal.

De acordo com o que consta na nova legislação, a área onde está a lavoura de couve é uma APP e, portanto, deve ser conservada ou restaurada. Segundo o texto, o uso das chamadas áreas de preservação permanente somente está autorizado para atividades consolidadas, isto é, de ciclo longo, entre três e quatro anos de cultivo, como é o caso do café, da mandioca e da banana. Além disso, os produtores podem continuar com culturas perenes, como pastagens e cana-de-açúcar, e culturas lenhosas, que são basicamente as árvores frutíferas. O Código prevê ainda que nestas áreas, com declividade superior a 45º, a vegetação nativa seja mantida.

Para o especialista Evaristo de Miranda, para evitar problemas, seria preciso alguma tecnologia.

– O certo seria a tecnologia, porque você pode plantar até cultura anual com boa tecnologia de conservação do solo e água e não ter problemas. Às vezes, o produtor planta alguma perene, sem nenhuma tecnologia, de qualquer jeito e tem um monte de problema – explica.

Para se adequar às novas regras do Código Florestal, Silva vai fazer o Cadastro Ambiental Rural, com o objetivo de avaliar a situação das terras na propriedade.

– A gente pode se adequar a produzir. Já que nesta área pode ocorrer algum problema, a gente se adequa com a fruta, com a banana. São várias culturas que podem se adequar – comenta o produtor.

Conforme as novas regras, a exigência para que a área continue sendo utilizada é o cumprimento do Programa de Regularização Ambiental, que prevê o tratamento de resíduos e a manutenção da qualidade da água e do solo. A licença para exploração dessas áreas é de cinco anos, podendo ser renovada no caso de cumprimento das normas ambientais. Propriedades de mais de 50 hectares vão ter que apresentar um estudo prévio de impactos ambientais para continuarem em uso.

Para maiores informações visite: painelflorestal.com.br

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