Imóveis em área da Amazônia Legal deverão preservar até 80% do local, somada à APP
Com 16 votos a favor e 4 obstruções, a comissão mista que analisa a Medida Provisória 571/12, que complementa o novo Código Florestal (Lei 12.651/12), aprovou, nesta quinta-feira (12/7), o texto principal do senador Luiz Henrique (PMDB-SC). Os 343 destaques sobre a matéria deverão ser votados em agosto.
Com relação à Amazônia, o senador modificou a parte do parecer que trata do limite para a soma da reserva legal e das Áreas de Preservação Permanente (APPs), a fim de não inviabilizar economicamente uma propriedade rural. Conforme o novo texto, o imóvel rural localizado em área de floresta da Amazônia Legal deverá ter até 80% de área conservada, somando reserva legal e APP. Nas demais situações, esse limite será de 50%, o que valerá inclusive para localidades da Amazônia Legal onde o bioma não seja Amazônia.
O primeiro relatório estabelecia limite de 80% no imóvel localizado na Amazônia Legal, simplesmente, e 50% nas demais regiões do País.
O senador manteve a exigência de recuperação de 20 metros de mata ciliar nas médias propriedades, de 4 a 10 módulos fiscais. Os ruralistas queriam a redução dessa faixa para 15 metros, mas o relator concordou apenas que ela não poderá ocupar mais do que 25% da propriedade.
A MP perde a validade no dia 8 de outubro.
As informações são da Câmara dos Deputados.
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